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Artigo técnico regulatório Alimentos integrais na rotulagem: os dois critérios, o percentual e o que o rótulo pode dizer![]() Pão, biscoito, massa e cereal matinal com a palavra "integral" na embalagem são comuns. A palavra pesa na compra, mas não pode ser usada livremente. Para os alimentos que contêm cereais, "integral" não é uma alegação nutricional: é uma classificação de composição e rotulagem, com critérios próprios, que o produto cumpre ou não cumpre. Este artigo mostra os critérios da classificação, o cálculo do percentual de ingredientes integrais, o que a denominação de venda e os destaques podem dizer e como a classificação conversa com a Tabela de Informação Nutricional (TIN), as alegações e a rotulagem frontal. Ele substitui a versão de dezembro de 2025, que se apoiava em norma já revogada. 1. O que "integral" quer dizer no rótuloA expressão "integral", nos alimentos que contêm cereais, segue a RDC nº 712/2022. Ingrediente integral é a cariopse intacta do cereal ou pseudocereal abrangido pela norma, ou seu derivado quebrado, trincado, flocado, moído ou processado, desde que endosperma amiláceo, farelo e gérmen continuem nas proporções típicas da cariopse intacta. O nome do ingrediente não basta. "Farinha de trigo integral" na nota fiscal não prova que as três partes do grão estão nas proporções exigidas. Quem prova é a especificação técnica do fornecedor. Antes do cálculo, vem o escopo:
O que conta como integral e o que não conta
2. Os dois critérios, ao mesmo tempoNo produto tal como exposto à venda, a classificação como integral exige que os dois critérios sejam atendidos juntos:
Falhou um, o produto não pode ser identificado nem apresentado como integral. Ainda pode destacar a presença de ingrediente integral, nas condições do art. 5º da RDC nº 712/2022 (seção 4). Três situações mostram a regra:
Na situação A, a farinha refinada pode continuar como primeiro ingrediente da lista: ela é o ingrediente individual de maior quantidade, e a predominância se mede pela soma dos integrais contra a soma dos refinados. Ponto de verificação Na sua formulação, some à parte os ingredientes integrais e os refinados, com base no produto tal como exposto à venda, e confira os dois critérios antes de qualquer arredondamento. 3. Como calcular o percentualO percentual é a massa de ingredientes integrais adicionados na fabricação dividida pelo peso do produto final tal como exposto à venda, vezes 100. Não se calcula sobre a soma dos cereais nem, como regra geral, sobre a matéria seca. Percentual de ingredientes integrais = (massa de ingredientes integrais adicionados ÷ peso do produto final exposto à venda) × 100 Dois casos pedem atenção:
O arredondamento serve à declaração, não à classificação. Uma formulação com 29,96% de integrais não vira "30%" para cumprir o mínimo: os critérios se conferem no resultado não arredondado. 4. Denominação de venda, destaques e "100% integral"Produto classificado como integral. Pode usar "integral" na denominação de venda, desde que declare ali o percentual total de ingredientes integrais, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. "Pão integral 45%" mostra a estrutura; a denominação completa segue também o padrão específico do produto. Em produto líquido, a expressão é "com cereais integrais". Produto não classificado como integral. Pode destacar a presença de ingrediente integral fora da denominação de venda, com o percentual correspondente perto do destaque, na mesma fonte, cor e contraste e em tamanho pelo menos igual. A denominação não pode trazer "integral", "com cereais integrais" ou expressão equivalente, e o conjunto do rótulo não pode sugerir que o produto seja integral. "100% integral". Só cabe quando o percentual de ingredientes integrais, sobre o peso final exposto à venda, é 100%. Não ter farinha refinada não basta: açúcar, sal, gordura, aditivos e outros ingredientes não integrais costumam baixar o percentual. Indústria e serviços de alimentação. No produto destinado só ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, o uso de "integral", o percentual e os destaques podem ir nos documentos que acompanham o produto ou por outro meio acordado entre as partes (art. 7º da RDC nº 712/2022). 5. Lista de ingredientes e comprovaçãoA lista de ingredientes segue a ordem decrescente da proporção adicionada na fabricação (RDC nº 727/2022). Não há autorização para agrupar os integrais numa posição só para mudar essa ordem. Por isso a lista não prova a classificação: um refinado pode vir em primeiro lugar e, ainda assim, a soma dos integrais superar a dos refinados. A prova está nos documentos:
Também se conferem as declarações de glúten (Lei nº 10.674/2003) e de alergênicos aplicáveis ao produto. 6. Integral não é alegação: fibras, light e rotulagem frontalA classificação como integral e as alegações nutricionais são avaliações independentes. Um alimento integral não é, por isso, fonte de fibras, rico em fibras, light ou nutricionalmente superior.
Com o VDR de 25 g de fibras alimentares, isso dá 2,5 g e 5 g, respectivamente, observadas as demais condições do Anexo XX da IN nº 75/2020. "Light" pode conviver com "integral" quando os critérios de cada um são cumpridos separadamente. A classificação também não afasta a rotulagem nutricional frontal. A avaliação considera as quantidades não arredondadas de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio por 100 g ou 100 mL, com os limites do Anexo XV e as condições do Anexo XVI da IN nº 75/2020. "Integral", imagens e alegações não podem ser usados para esconder, diminuir ou disputar atenção com a lupa frontal. A composição integral não muda os critérios de declaração da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020. Ponto de verificação Se o seu rótulo traz "integral" e "fonte de fibras", confira cada um pelo seu critério: o percentual e a predominância para o primeiro, o VDR de fibras por porção para o segundo. 7. Os erros mais comuns
Conclusão"Integral" no rótulo é uma conta, não um adjetivo: pelo menos 30% de ingredientes integrais e mais integrais do que refinados, no produto exposto à venda, com o percentual na denominação. Fechada essa conta, os demais elementos do rótulo seguem cada um a sua regra: lista, fibras, light, glúten e rotulagem frontal. A classificação não dispensa nenhum deles. Ponto de verificação Guarde junto com a arte do rótulo a memória de cálculo do percentual e as fichas dos fornecedores que provam a integralidade de cada derivado de cereal. Referências Normativas
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