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Artigo técnico regulatório Armadilhas de alegação: o que conferir antes de imprimir 'fonte de', 'rico em' ou 'zero'![]() A arte vai para a gráfica com o selo "fonte de fibras" no alto do painel principal. O número que sustentou o selo foi conferido na porção, mas não na embalagem individual; a farinha mudou de fornecedor depois da aprovação; a lupa de alto em açúcar adicionado entrou na última versão; e ninguém voltou ao selo. A alegação está no arquivo de aprovação, mas ninguém conferiu se ainda descreve o produto que vai ser impresso. Este artigo reúne sete armadilhas das alegações nutricionais de conteúdo e, para cada uma, o que conferir antes de imprimir "fonte de", "rico em" ou "zero", pela RDC nº 429/2020 e pelos Anexos XIX e XX da IN nº 75/2020. Alegações funcionais e de saúde seguem regime próprio e aparecem aqui só para serem separadas. 1. O termo vem antes do númeroA primeira armadilha é escolher a palavra depois do cálculo. A alegação nutricional usa só os termos autorizados do Anexo XIX da IN nº 75/2020 e precisa atender aos critérios de composição e de rotulagem do Anexo XX (RDC nº 429/2020, art. 24, I e II). Primeiro o termo, depois o critério: o nome da alegação não sai do resultado do cálculo. Alguns termos autorizados parecem palavras comuns, e é aí que a armadilha se fecha:
Um exemplo: um cereal com 1,8 g de fibras na porção fica em 1,8 ÷ 25 × 100 = 7,2% do valor diário de referência (VDR) de fibras, abaixo dos 10% de "fonte". Trocar "fonte de fibras" por "contém fibras" não resolve: "contém" é termo do mesmo atributo, com o mesmo critério. Com 7,2%, nenhuma das duas frases se sustenta. As outras portas da mesma armadilha:
Ponto de verificação Cada palavra do painel que fala de nutriente — inclusive "com", "contém", "leve", a marca e o texto em outro idioma — está ligada a um atributo do Anexo XIX e a uma linha do Anexo XX? 2. Uma base só não decideNão existe base única nem limite universal. Cada linha do Anexo XX diz em que bases o critério se confere, e as bases se somam:
Três erros cabem nessa armadilha. Calcular por 100 g quando o critério pede a porção de referência, ou o contrário. Usar uma porção declarada diferente da porção de referência para melhorar o resultado: a porção de referência é quantidade normativa, e não escolha. E esquecer a embalagem individual quando ela é a unidade de consumo. Uma barra com 2,6 g de fibras na porção de referência e 2,6 g na embalagem alcança o teor de "fonte" nas duas bases e ainda depende do termo, da estabilidade e dos demais requisitos; com 2,4 g na embalagem, o critério já não se cumpriria nessa base. O alimento que exige preparo tem regra própria (RDC nº 429/2020, art. 27). Para "fonte" e "alto teor", o valor nutricional dos ingredientes adicionados no preparo não conta; para "baixo", "muito baixo", "não contém" e "sem adição de", conta. Um pó preparado com leite não usa o cálcio do leite para virar "fonte de cálcio". O mesmo leite, porém, entra na conta se a alegação for de ausência ou de baixo conteúdo. A alegação comparativa tem mais uma base: o alimento de referência do mesmo fabricante ou, sem ele, a média de três alimentos de referência comercializados no país; sem referência, não há comparativa. O rótulo diz qual referência usou, e as porções comparadas são iguais, no alimento pronto para o consumo (art. 28). 3. O critério se calcula do VDR, não se copia"Fonte" e "alto conteúdo" de fibras, proteínas, vitaminas e minerais são percentuais do VDR do Anexo II da IN nº 75/2020. O mínimo sai da conta, e não de uma tabela de outro material:
Os mínimos valem na porção de referência e na embalagem individual, quando aplicável. Um "rico em cálcio" decidido com 240 mg na porção fica em 240 ÷ 1.000 × 100 = 24% do VDR, abaixo dos 30% do alto conteúdo: a conta mostra a impossibilidade antes de qualquer laudo. E o limite de um nutriente não se transporta para outro. O número também não fecha a questão sozinho:
4. O zero da tabela não é o zero da alegaçãoA Tabela de Informação Nutricional (TIN) pode mostrar "0" por arredondamento ou por quantidade não significativa (QNS), e isso não prova o atributo "não contém". São controles diferentes: o valor técnico não arredondado decide a alegação; a QNS e o arredondamento definem como o número aparece na tabela. A sequência é calcular o valor bruto, aplicar as bases da alegação, avaliar a QNS, arredondar para apresentar e conferir a coerência entre o resultado técnico, a TIN e a mensagem. O "zero trans" mostra a armadilha seguinte: o critério não é só de trans. "Não contém gorduras trans" exige no máximo 0,1 g na porção de referência, em 100 g ou 100 mL e na embalagem individual, e exige também que o produto atenda ao "baixo em gorduras saturadas". O "baixo em gorduras saturadas" tem as suas próprias condições e não convive com a lupa de alto em gordura saturada, salvo categoria excetuada no Anexo XVI. Fora das exceções, o produto com essa lupa não chega ao "zero trans", por menor que seja a trans. Duas vizinhas do "zero" também enganam. "Não contém gorduras totais" exige também o "não contém" de gorduras saturadas, de gorduras trans e de colesterol. E "sem adição de açúcares" não é "zero açúcar": é outro atributo, decidido pelos ingredientes, pelos subingredientes, pelos ingredientes naturalmente açucarados usados para adoçar e pelo processo, e não por uma busca na lista de ingredientes ou pelo 0 g de açúcares adicionados da TIN. Se o produto não atende ao "não contém açúcares", a alegação leva a frase "contém açúcares próprios dos ingredientes". Ponto de verificação O "zero" foi decidido pelo valor não arredondado, em todas as bases da linha do Anexo XX e com as condições que essa linha acumula? 5. Cálculo, laudo e margem: quando os números não fechamUm bolo reformulado com farinha de aveia e chia foi calculado com 5,2 g de fibras na porção de referência, de 60 g: 5,2 ÷ 25 × 100 = 20,8% do VDR, acima dos 20% do alto conteúdo. A análise laboratorial deu 4,8 g ± 0,3 g: 4,8 ÷ 25 × 100 = 19,2%. O resultado do laboratório não alcança os 20%, e mesmo o extremo superior da incerteza, 5,1 g, fica em 20,4%, colado no limite. Aprovar "rico em fibras" pelo cálculo seria escolher o valor que favorece a alegação, o que a decisão técnica não admite. E o objetivo de partida era "fonte de fibras": passar para "rico em" depois do resultado é tirar o nome da alegação do cálculo (seção 1). Quando cálculo e análise divergem, a diferença se investiga antes de decidir: unidade, base, umidade e estado físico; identidade do ingrediente; método, amostragem, lote e data; formulação, rendimento e balanço de massa; transformação no processo e na validade. Se a divergência continua material, amplia-se a evidência ou a decisão fica pendente. A escolha da base dos valores está em Cálculo ou análise laboratorial? Como escolher a base dos valores da tabela nutricional. Nem toda alegação precisa de laboratório: não há regra geral que obrigue a comprovação exclusiva por laboratório acreditado, e a via se escolhe pelo constituinte, pela matriz, pelo processo e pelo risco. Duas folgas que não existem:
Ponto de verificação Quando cálculo e laudo divergem, o registro diz qual valor sustentou a decisão e por quê — ou a alegação ficou pendente? 6. A lupa não veta tudo, nem libera tudo"Tem lupa, não pode ter alegação" é uma conclusão errada; "toda alegação sobre outro nutriente está liberada", também. A análise tem duas camadas, e uma não substitui a outra. Compatibilidade material. É o próprio Anexo XX que impede certas alegações quando o produto alcança o limite frontal do nutriente. Entre elas, "baixo" e "reduzido" em açúcares, gorduras saturadas ou sódio, salvo categoria excetuada no Anexo XVI; "sem adição de sal" com lupa de sódio; e o "zero trans" da seção 4. "Reduzido em sódio" com lupa de sódio, fora das exceções, não se sustenta nem com 25% de redução. Já um biscoito com lupa de açúcares adicionados e de gorduras saturadas pode ter "fonte de fibras", se o critério de fibras for atendido; e a lupa continua obrigatória. Compatibilidade gráfica. Com a lupa no rótulo, as alegações nutricionais e as expressões de adição de nutrientes essenciais ficam fora da metade superior do painel principal e não usam caracteres maiores que os da lupa (RDC nº 429/2020, art. 30). As duas condições valem juntas. A metade se mede no painel principal inteiro, sem descontar marca, janela ou ilustração; o tamanho compara caracteres, e não a área do selo. Um "+ cálcio" no alto do painel, ao lado da lupa, é expressão de adição de nutriente: sai da metade superior e não usa letra maior que a da lupa. 7. A alegação vale para uma versão do produtoA última armadilha aparece depois da aprovação. A receita troca parte da farinha enriquecida, e o "fonte de ferro" continua no painel. O fornecedor muda, e o laudo da fibra é do insumo anterior. A alegação aprovada fica vinculada à fórmula, ao processo, à TIN, à porção, à embalagem, à arte, à evidência e à versão da norma usadas na decisão: qualquer alteração relevante reabre a avaliação. Os gatilhos: ingrediente, fornecedor ou especificação; quantidade, rendimento, processo ou equipamento; porção, preparo ou público; embalagem, validade ou conservação; frase, marca, selo, idioma, posição ou tamanho; alimento de referência; norma ou orientação da autoridade. A versão anterior se arquiva com a data de substituição, e não se apaga. Antes da gráfica, cada alegação tem um registro com a frase literal e o idioma, a posição na arte, o atributo e o nutriente, as bases e os valores brutos, a referência nas comparativas, a lupa, as frases complementares e a TIN, a evidência, a decisão e o responsável, com a data. A decisão não termina em "pode" ou "não pode": é aprovar, aprovar com condição, reformular ou rejeitar. Quem assina é o profissional competente para a atividade e a categoria; marketing, agência ou fornecedor produzem materiais, mas não assumem sozinhos a decisão sanitária da empresa. ConclusãoAs sete armadilhas têm a mesma origem: decidir a alegação por um atalho. A palavra que parece livre, a base que favorece, a tabela copiada, o zero da TIN, o valor mais alto, a lupa lida como regra geral, a aprovação que não acompanha a versão. Antes de imprimir "fonte de", "rico em" ou "zero", a pergunta é se cada uma dessas decisões está registrada para o produto que vai para a gráfica. Referências Normativas
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