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Artigo técnico regulatório Açúcar em sobremesas: como reduzir e o que recalcular no rendimento e no rótulo![]() A receita do brownie troca o açúcar por pasta de tâmara e eritritol. O teste de bancada aprova a textura, a ficha técnica mantém o rendimento da versão antiga, a tabela é refeita só na linha dos açúcares, e a embalagem ganha "sem adição de açúcares". O peso depois de pronto já não representa a receita, a energia mudou com o poliol, e a fruta que entrou para adoçar impede a alegação. Este artigo percorre as formas de reduzir o açúcar de uma sobremesa (frutas, outros açúcares, polióis e edulcorantes) e o que cada uma muda nos açúcares, na energia, no rendimento, na lupa, nas alegações e na lista de ingredientes, pela RDC nº 429/2020, pela IN nº 75/2020 e pela RDC nº 727/2022. 1. Antes do substituto: as frentes da redução e o alvo em númeroNa sobremesa, o açúcar ocupa parte da massa da receita. A redução combina frentes (menos açúcar, edulcorante autorizado, ajuste de sólidos e textura), e cada uma tem conferência no rótulo: categoria e limite de uso do edulcorante, lista, energia, polióis, advertências e alegações. Doçura, textura, cor, umidade e volume se testam na bancada; o rótulo se faz com a fórmula aprovada. Na Tabela de Informação Nutricional (TIN), o açúcar tem duas linhas:
Nos valores não arredondados, carboidratos ≥ açúcares totais ≥ açúcares adicionados. Das duas linhas, só a dos adicionados aciona a rotulagem nutricional frontal: a lupa de alto em açúcar adicionado entra a partir de 15 g por 100 g, nos sólidos e semissólidos, e de 7,5 g por 100 mL, nos líquidos (IN nº 75/2020, Anexo XV), pelo valor não arredondado do alimento tal como exposto à venda (na mistura que exige preparo, o produto pronto, sem os nutrientes dos ingredientes adicionados). Valor igual ao limite aciona, e a porção não decide. O alvo se escreve antes, em número: sair da lupa, sustentar uma alegação (seção 7) ou só reduzir. Cada um pede uma coisa do substituto: a pasta de fruta pode tirar a sobremesa da lupa e impedir "sem adição de açúcares". Ponto de verificação O alvo está escrito em açúcares adicionados por 100 g ou 100 mL do produto tal como exposto à venda, e diz se a meta é sair da lupa, sustentar uma alegação ou só reduzir? 2. Frutas, purês e pastas de fruta: menos açúcar adicionado, não "sem adição"Purês de banana, maçã ou manga, tâmaras hidratadas e frutas desidratadas ou em pó entram no lugar do açúcar de mesa em muitas sobremesas. Os açúcares dessas frutas não são adicionados: o art. 3º, I, exclui os naturalmente presentes nos vegetais, incluindo as frutas inteiras, em pedaços, em pó, desidratadas, em polpas, em purês e em sucos integrais, reconstituídos e concentrados. Eles ficam nos açúcares totais, que não acionam a lupa. A exclusão vale para a fruta, e não para o que vem com ela. Preparado de fruta, geleia, recheio e cobertura são ingredientes compostos: a fração de açúcar adicionado de cada um vem da ficha técnica e da especificação do fornecedor, com a versão registrada. Sem informação do fornecedor, o dado é insuficiente, e não zero. A alegação é outra conta. "Sem adição de açúcares" exige quatro condições ao mesmo tempo: nenhum açúcar adicionado, nenhum ingrediente que o contenha, nenhum ingrediente naturalmente açucarado usado como substituto do açúcar para dar sabor doce e nenhum processo, como o uso de enzimas, que aumente os açúcares do produto final (IN nº 75/2020, Anexo XX). A pasta de tâmara que entrou para adoçar falha na terceira: a sobremesa pode sair da lupa e, ainda assim, não poder dizer "sem adição de açúcares". Decide a função do ingrediente na fórmula, e por isso a razão de cada fruta estar na receita fica registrada no dossiê. "Não contém açúcares" também não é sinônimo de "sem adição": o primeiro é quantitativo; o segundo depende da formulação e do processo. Ponto de verificação Cada fruta da fórmula está registrada pela forma em que entra e pela função, e os preparados, geleias e coberturas têm a fração de açúcar adicionado pela ficha do fornecedor? 3. Outros açúcares, xaropes e ingredientes com açúcarTrocar um açúcar por outro muda a origem, e não a classificação. O art. 3º, I, lista, entre outros, açúcar de cana, de beterraba e de outras fontes, mel, melado, xaropes, maltodextrinas e os ingredientes com adição deles. Mascavo, açúcar de coco ou melado no lugar do refinado continuam açúcar adicionado, e o índice glicêmico, que não integra obrigatoriamente a TIN, não muda isso.
4. Polióis e edulcorantes: energia, lista e advertênciasEritritol e xilitol são polióis: fazem parte dos carboidratos, mas não dos açúcares totais nem dos adicionados. Usar poliol para adoçar não torna obrigatória a linha de polióis; declarada, ela vem como "Polióis totais", no primeiro nível abaixo de carboidratos, em gramas, com o %VD vazio. O comportamento de cada poliol na confeitaria está no artigo Polióis na confeitaria profissional. Na energia, a massa de poliol sai da parcela de carboidratos a 4 kcal/g e recebe o fator próprio do Anexo XXII da IN nº 75/2020: eritritol, 0 kcal/g; xilitol, 2,4 kcal/g; cada poliol tem o seu. Somar o poliol aos carboidratos já contados a 4 kcal/g conta a mesma massa duas vezes. O zero do eritritol é fator, e não quantidade não significativa nem dado ausente. Se uma fibra ocupa o lugar do açúcar, a polidextrose conta 1 kcal/g, e as outras fibras solúveis, 2 kcal/g. Poliol adicionado como edulcorante aciona "Este produto pode ter efeito laxativo", em negrito, quando a previsão razoável de consumo diário passa de 20 g de manitol, 50 g de sorbitol ou 90 g de outros polióis que possam ter efeito laxativo (RDC nº 727/2022, art. 25). A conta é pelo consumo diário, e não só pela porção, e a ausência da linha de polióis na TIN não afasta a advertência. Edulcorante é aditivo: dá sabor doce sem ser açúcar. Só é usado se autorizado para a categoria, no limite e nas condições da IN nº 211/2023, e vai na lista depois dos demais ingredientes, pela função seguida do nome ou do número INS (RDC nº 727/2022, art. 12). O aspartame aciona "Contém fenilalanina", em negrito, sem quantidade mínima (art. 26). Edulcorante não torna, por si, o alimento "diet" nem "light". 5. Rendimento e volume: a conta por 100 g muda com a receitaTirar açúcar muda a massa da receita e pode mudar o que o lote perde no forno. O peso depois de pronto (PDP) da versão antiga não serve para a nova: o rendimento é medido de novo, na receita nova e no estágio do produto vendido (assado e resfriado, por exemplo), com o processo padronizado e em lotes que mostrem a variação real. A conta: o total do nutriente no lote, sem arredondar, dividido pela massa final que representa o produto vendido, vezes 100. Um exemplo, com números fictícios. Um bolo vendido assado tinha 250 g de açúcar em 1.000 g de massa crua. Na versão nova, ficam 120 g de açúcar, e 130 g de pasta de tâmara entram no lugar do resto. Assado e resfriado, o lote pesa 790 g.
O exemplo supõe que nenhum açúcar adicionado foi consumido no forno. Quando parte deles é consumida pelo escurecimento não enzimático ou pela fermentação, declara-se o que resta. A Anvisa orienta conhecer os açúcares totais e adicionados antes do processamento e analisar os totais no produto final; quando os dois diferem antes do processo, os adicionados são considerados os primeiros consumidos. Sem esses dados na memória de cálculo, não há desconto. Volume é outra grandeza: numa mousse, bolhas e temperatura alteram a leitura. O produto gelificado, pastoso ou semissólido é tratado por 100 g, e massa e volume só se convertem pela densidade medida no produto final, nunca presumida igual a 1 g/mL. Na lista, a ordem segue as quantidades da formulação, e não a concentração depois da perda de água. Ponto de verificação O rendimento da versão nova foi medido nela, no estágio do produto vendido, e o teor de açúcares adicionados por 100 g usa a massa final, e não a massa crua nem o rendimento da receita antiga? 6. O que recalcular no rótulo depois da trocaA fórmula nova é comparada, eixo por eixo, com a versão congelada no dossiê, e a declaração do fornecedor não substitui a avaliação no produto final.
Se a troca mudou a lista, a tabela nutricional, a advertência de alergênicos, a lactose ou o glúten, o painel principal leva "NOVA FÓRMULA", "NOVA COMPOSIÇÃO" ou "NOVA RECEITA", sem variações do texto, por pelo menos 90 dias, em caixa alta, negrito, cor contrastante e altura mínima de 2 mm (1 mm no painel de até 100 cm²) (RDC nº 727/2022, arts. 20 a 23). A versão nova tem memória de cálculo própria; a anterior fica recuperável, marcada como substituída. 7. O que a troca permite dizer no rótuloCada alegação tem critérios próprios e cumulativos (IN nº 75/2020, Anexo XX):
Se o alimento não é baixo nem reduzido em valor energético, a alegação vem, nas condições do Anexo XX, com "Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético". Polióis e edulcorantes não sustentam, por si, nenhuma dessas alegações, e polióis não entram na TIN só para justificar uma redução. A referência é o alimento convencional do mesmo fabricante; sem ele, a média de três comercializados no país; sem referência, não há alegação comparativa (RDC nº 429/2020, art. 28). A propriedade alegada tem de se manter até o fim da validade (art. 24, III). Se a lupa continua por outro nutriente, como a gordura saturada da cobertura, a alegação não ocupa a metade superior do painel principal nem usa letras maiores que as da lupa (art. 30). ConclusãoReduzir açúcar em sobremesa é decisão de bancada, mas só chega ao rótulo pelo recálculo. A fruta tira açúcar adicionado e pode tirar a alegação; o poliol muda a energia e pode trazer advertência; o edulcorante só entra se autorizado para a categoria, e vai na lista como aditivo; e o rendimento medido de novo decide o teor por 100 g que a lupa lê. Referências
Referências Normativas
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