A utilização de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é regulada no Brasil por um conjunto normativo articulado entre a RDC nº 778/2023 e as listas positivas emitidas pela ANVISA,
A obrigatoriedade da rotulagem nutricional imposta pela RDC nº 429/2020 e pela IN nº 75/2020 da ANVISA aplica-se, sem exceção, a todos os alimentos embalados comercializados no Brasil — inclusive
A substituição de ingredientes é uma das decisões técnicas mais frequentes no desenvolvimento e reformulação de produtos alimentícios — e uma das mais subestimadas em termos de impacto regulatório. Quando
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